O Presidente é o responsável pela condução da política de desenvolvimento da instituição, orientando as suas atividades pedagógicas e científicas, segundo um plano estratégico de desenvolvimento, ao qual compete:
- a)Garantir o exercício efetivo da autonomia científica, cultural e pedagógica do ISLA;
- b)Representar estatutariamente o ISLA junto dos organismos oficiais, de outros institutos politécnicos e outras universidades e estabelecimentos de ensino superior, e demais instituições culturais e de investigação científica, e assegurar a ligação com os representantes de outros institutos politécnicos e outras universidades, outros estabelecimentos de ensino superior e demais instituições de ensino com quem o ISLA tenha acordos;
- c)Elaborar a proposta de estratégia do ISLA no domínio da formação graduada e não graduada que ministra e no domínio da investigação científica e da prestação de serviços à comunidade, e, ouvido o Conselho Geral, submetê-la à apreciação e aprovação da Gerência da ENSIGAIA, Lda.;
- d)Em parceria com o Administrador, e com base nos relatórios anuais apresentados pelos Diretores das Escolas, preparar o relatório de atividades anual geral do ISLA e o plano de atividades para o ano seguinte, para apreciação do Conselho Geral e avaliação e aprovação da Entidade Instituidora;
- e)Apresentar aos restantes órgãos institucionais as propostas que considere necessárias e convenientes ao bom funcionamento do ISLA;
- f)Zelar pelo cumprimento do regime legal aplicável ao ISLA, dos presentes Estatutos e dos regulamentos internos;
- g)Resolver todas as questões de natureza académica, mormente as científicas e pedagógicas, que não estejam legal ou estatutariamente cometidas a outro órgão ou instância;
- h)Propor à Entidade Instituidora, ouvido o Conselho Geral, a criação, transformação ou extinção de Departamentos;
- i)Apresentar ao Administrador as propostas de contratação e demissão do pessoal docente e investigador, ouvido o Conselho Geral;
- j)Nomear, distribuir promover ou demitir pessoal, sob proposta dos Diretores das Escolas;
- k)Nomear, por despacho conjunto com o Administrador, os Diretores de Escolas;
- l)Homologar, por despacho conjunto com o Administrador, a distribuição do serviço docente, sob proposta dos Diretores das Escolas;
- m)Nomear, por despacho conjunto com o Administrador, o Provedor do Estudante, sob proposta dos Conselhos Técnico-Científicos das Escolas;
- n)Nomear, por despacho conjunto com o Administrador, o responsável pela biblioteca-geral;
- o)Nomear júris de provas e de concursos académicos, sob proposta dos Conselhos Técnico-Científicos;
- p)Nomear os Diretores de ciclos de estudos, sob proposta dos Diretores das Escolas;
- q)Propor o Diretor do Centro de Investigação para nomeação pela Entidade Instituidora;
- r)Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por lei, pelos presentes Estatutos e pelos Regulamentos internos do ISLA.