O Diretor da Escola é nomeado por despacho conjunto do Presidente e do Administrador, para um mandato de três anos, sem prejuízo da sua cessação antecipada mediante aviso prévio de 60 dias, podendo ser renovado.
Artigo 22.º — Mandato do Diretor
Vigente desde: 04/02/2014
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Em vigor desde 04/02/2014