- 1 -É membro, por inerência, do Conselho Técnico-Científico, o Diretor da Escola, que preside.
- 2 -São também membros do Conselho Técnico-Científico, eleitos pelos seus pares com mandato de dois anos:
- a)Os Diretores de Departamento, caso existam;
- b)Os Diretores de ciclos de estudos;
- c)Por cada Escola, dois representantes dos professores e investigadores de carreira, docentes e investigadores em regime de tempo integral com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor e/ou título de investigador;
- d)Por um representante de cada unidade de investigação reconhecida e avaliada positivamente nos termos da lei, quando existam, perfazendo 20 % do total do conselho, salvo se o número de unidades de investigação não permitir atingirem esse valor.
- 3 -A designação dos membros eleitos, prevista no número anterior, segue os termos do regulamento eleitoral estabelecido pela Entidade Instituidora.
Artigo 25.º — Composição e Mandato
Vigente desde: 04/02/2014
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Em vigor desde 04/02/2014