- 1 -O Conselho Pedagógico é constituído por igual número de representantes do corpo docente e dos estudantes.
- 2 -O Conselho Pedagógico é constituído por dois representantes de cada ciclo de estudos, um docente e um discente, eleitos pelos seus pares, com mandato de dois anos, segundo os termos do regulamento eleitoral estabelecido pela Entidade Instituidora:
- 3 -Nas reuniões do Conselho Pedagógico participam, também, o Diretor da Escola, um representante da associação de estudantes e o Provedor do Estudante, todos eles sem direito a voto.
- 4 -O Conselho Pedagógico é presidido por um docente eleito pelos seus membros, dentro do órgão.
Artigo 30.º — Composição e Mandato
Vigente desde: 04/02/2014
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Em vigor desde 04/02/2014