Os diretores de ciclos de estudos são nomeados por despacho conjunto do Presidente e do Administrador do ISLA, por proposta do Diretor da Escola, preferencialmente de entre os professores em exercício na Escola, para um mandato de três anos.
Artigo 33.º — Nomeação
Vigente desde: 04/02/2014
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Em vigor desde 04/02/2014