- 1 -O ISLA dispõe de serviços centrais de apoio, que funcionam na dependência direta do Administrador.
- 2 -As competências, orgânica e categorias de pessoal dos serviços referidos no número anterior constam de regulamento a aprovar pela Entidade Instituidora, sob proposta do Administrador.
Artigo 37.º — Serviços Centrais de Apoio
Vigente desde: 04/02/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/02/2014