- 1 -A ENSIGAIA - Educação e Formação, Sociedade Unipessoal, Lda., adiante designada por ENSIGAIA, Lda., é a Entidade Instituidora do ISLA.
- 2 -Compete à ENSIGAIA, Lda., designadamente:
- a)Criar e garantir as condições para o normal funcionamento do ISLA, assegurando a sua gestão administrativa, económica e financeira;
- b)Dotar o ISLA de estatutos e de um regulamento interno em que os objetivos indicados na alínea anterior sejam salvaguardados;
- c)Submeter a registo esses estatutos, bem como todas as suas alterações;
- d)Fixar, anualmente, as propinas e demais encargos devidos pelos estudantes pela frequência do estabelecimento de ensino;
- e)Afetar ao ISLA e às Escolas um património específico em instalações e equipamentos que garantam a sustentação e o funcionamento dos mesmos;
- f)Designar, nos termos dos presentes Estatutos, o Presidente do ISLA, nomear o Administrador do ISLA e destituí-los nos termos do RJIES;
- g)Aprovar o plano de atividades e orçamento do ISLA;
- h)Assegurar a contratação de pessoal docente e não docente, estabelecendo as relações laborais correspondentes;
- i)Representar legalmente o ISLA em juízo e fora dele;
- j)Requerer autorização de funcionamento de ciclos de estudos, após consulta dos órgãos estatutariamente competentes;
- k)Garantir o exercício efetivo da autonomia científica, cultural e pedagógica do ISLA;
- l)Garantir a independência efetiva entre os órgãos de natureza científica ou pedagógica e os órgãos de natureza administrativa ou financeira;
- m)Assegurar que os representantes dos professores sejam ouvidos, através do Conselho Geral, em matérias relacionadas com a gestão administrativa do ISLA;
- n)Exercer poder disciplinar sobre professores e demais pessoal, e sobre os estudantes, precedendo parecer prévio do estabelecimento de ensino, podendo delegar esta competência nos Diretores das Escolas.
Artigo 6.º — Entidade Instituidora e as suas Competências
Vigente desde: 04/02/2014
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Em vigor desde 04/02/2014