- 1 -O ISLA integra:
- a)Unidades orgânicas de ensino, designadas por "Escolas Superiores", que constam do anexo aos presentes estatutos e que dos mesmos é parte integrante;
- b)Uma unidade orgânica de investigação.
- 2 -A unidade orgânica de investigação designa-se de Centro de Investigação (CI).
- 3 -A organização e funcionamento das unidades orgânicas e dos demais serviços centrais constam de regulamentos próprios.
- 4 -Poderão ser criadas ou integradas novas unidades orgânicas, assim como a modificação ou extinção das existentes, por decisão da Entidade Instituidora e de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 9.º — Organização
Vigente desde: 04/02/2014
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/02/2014