Autoriza o Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento de software para as iniciativas planeadas no âmbito dos subsistemas geridos pela área de aplicações estruturais, integrados no Sistema de Informação da Segurança Social, ao abrigo do Acordo-Quadro do II, I. P.