O valor do complemento extraordinário de solidariedade atribuído ao abrigo do Decreto-Lei n.º 208/2001, de 27 de julho, é de (euro) 18,44 para os titulares de prestações com menos de 70 anos e de (euro) 36,86 para os que tenham ou venham a completar 70 anos.
Artigo 26.º — Complemento extraordinário de solidariedade
Vigente desde: 31/01/2020
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Em vigor desde 31/01/2020