A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2020.
O Ministro de Estado e das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 13 de janeiro de 2020. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 23 de dezembro de 2019.
ANEXO I
Coeficientes de atualização de pensões para efeitos de cúmulo a que se refere o artigo 21.º
(ver documento original)
112964207