Quinta alteração ao Regulamento do Seguro de Colheitas e da Compensação de Sinistralidade
Objeto
A presente portaria procede à quinta alteração ao Regulamento do Seguro de Colheitas e da Compensação de Sinistralidade, adiante abreviadamente designado por Regulamento, aprovado em anexo à Portaria n.º 65/2014, de 12 de março, alterado pelas Portarias n.os 132/2017, de 10 de abril, 109/2018, de 23 de abril, 61/2020, de 5 de março, e 59/2021, de 16 de março.
Alteração ao Regulamento
O artigo 34.º do Regulamento aprovado em anexo à Portaria n.º 65/2014, de 12 de março, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 34.º
O mecanismo de compensação de sinistralidade cessa a 31 de dezembro de 2024, com exceção dos pagamentos da compensação de sinistralidade devida das campanhas não encerradas e até ao seu encerramento.
Disposição transitória
Em 2022, o prazo referido no n.º 2 do artigo 32.º do Regulamento, aprovado em anexo à Portaria n.º 65/2014, de 12 de março, na sua redação atual, é fixado pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., e divulgado no respetivo portal, em www.ifap.pt.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.
O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 6 de janeiro de 2023. - A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes, em 9 de janeiro de 2023.
116047797