- 1 -Com base na deliberação do júri e no prazo de 10 dias úteis, o ICAM deve elaborar proposta de decisão que contenha a lista ordenada das candidaturas a apoiar e os montantes do apoio financeiro a conceder.
- 2 -No prazo de 10 dias úteis após a recepção da proposta do ICAM, o Ministro da Cultura decide a atribuição dos apoios financeiros.
Artigo 14.º — Decisão final
Vigente desde: 22/05/2000
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Em vigor desde 22/05/2000