- 1 -As candidaturas ao apoio financeiro à escrita de argumentos cinematográficos para longas metragens de ficção previstas no presente Regulamento devem ser apresentadas no ICAM mediante requerimento.
- 2 -O requerimento a que se refere o número anterior deve ser apresentado em formulário próprio fornecido pelo ICAM, instruído com os seguintes documentos e informações:
- a)Certidão do registo comercial da entidade produtora;
- b)Currículo do argumentista;
- c)Currículo do produtor;
- d)Sinopse desenvolvida e demais elementos que o requerente considere relevantes para a apreciação;
- e)Cena dialogada;
- f)Caracterização de personagens;
- g)Registo na Inspecção-Geral das Actividades Culturais;
- h)Contratos celebrados com o eventual autor da obra preexistente em conformidade com o disposto no Código do Direito de Autor e Direitos Conexos;
- i)Documento escrito relativo ao desenvolvimento da ideia, respectivo calendário, bem como previsão de despesas a realizar;
- j)Declarações comprovativas da regular situação do requerente perante a administração fiscal e a segurança social.
- 3 -No caso de o requerente do apoio financeiro ser argumentista, não é exigida a apresentação dos documentos mencionados nas alíneas a) e c).
Artigo 9.º — Instrução das candidaturas
Vigente desde: 22/05/2000
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Em vigor desde 22/05/2000