Primeira alteração à Portaria n.º 975/2008, de 1 de setembro, que estabelece, para o território do continente, as normas complementares para execução da ajuda à utilização de mosto de uvas concentrado e mosto de uvas concentrado retificado nas campanhas vitivinícolas de 2008-2009 a 2011-2012
Alteração à Portaria n.º 975/2008, de 1 de setembro
O n.º 7 do artigo 4.º da Portaria n.º 975/2008, de 1 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
- 7 -O atraso na apresentação das declarações referidas nos n.os 5 e 6, em relação aos prazos fixados pelo IFAP, I. P., implica uma diminuição do valor da ajuda correspondente às operações em causa, de 50 % por dia de atraso no caso das declarações prévias e de 1 % no caso das declarações relativas à operação.
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data do início da campanha vitivinícola de 2008-2009.
O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque, em 6 de setembro de 2012.