Artigo 13.º
Requisitos da transmissão eletrónica de dados
Redação registada como em vigor em 26/08/2013.
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O sistema informático de suporte à atividade dos tribunais assegura:
- a)A certificação da data e hora de expedição;
- b)A disponibilização ao utilizador de cópia da peça processual e dos documentos enviados com a aposição da data e hora de entrega certificada;
- c)A disponibilização ao utilizador de mensagem nos casos em que não seja possível a receção, informando da impossibilidade de entrega da peça processual e dos documentos através do sistema informático.