Procede à primeira alteração à Portaria n.º 140/2020, de 15 de junho
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 140/2020, de 15 de junho.
Alteração à Portaria n.º 140/2020, de 15 de junho
O artigo 7.º da Portaria n.º 140/2020, de 15 de junho, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 7.º
[...]
[...]
- a)(Revogada.)
- b)[...]
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a 16 de junho de 2020.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro do Planeamento, Ângelo Nelson Rosário de Souza, em 27 de novembro de 2020.
113782745