Autoriza a MOBI.E, S. A., Entidade Pública Reclassificada, a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Aquisição de serviços de desenvolvimento, implementação e operação de uma plataforma de gestão da rede MOBI.E»
Fica a MOBI.E, S. A., Entidade Pública Reclassificada, autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Aquisição de Serviços de desenvolvimento, implementação e operação de uma plataforma de gestão da rede MOBI.E», até ao montante global de (euro) 1 800 045 (um milhão, oitocentos mil e quarenta e cinco euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de prestação de serviços acima referido não podem ultrapassar, em cada ano económico, os seguintes valores:
O montante fixado para cada um dos anos económicos pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Os encargos decorrentes da presente portaria são satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da MOBI.E, S. A., com financiamento por fundos comunitários no âmbito de candidaturas aprovadas junto do Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso dos Recursos no valor de (euro) 1 105 000.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
3 de julho de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 5 de julho de 2021. - O Secretário de Estado da Mobilidade, Eduardo Nuno Rodrigues e Pinheiro.
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