No ano de 2022, é criado um critério excecional que estabelece um mecanismo travão por intervalos de preços, nos seguintes termos:
- a)Fica suspensa a aplicação do artigo 16.º da Portaria n.º 195-C/2015, de 30 de julho, na sua redação atual, para todos os medicamentos cujo PVP máximo em vigor seja inferior ou igual a (euro) 15,00;
- b)Para todos os medicamentos com PVP máximo superior a (euro) 15,00 e até (euro) 30,00, é criado um critério excecional que estabelece que da aplicação do regime de revisão anual de preços previsto no artigo 16.º da Portaria n.º 195-C/2015, de 30 de junho, na sua redação atual, não pode resultar uma redução superior a 5 % em relação ao PVP máximo em vigor;
- c)Para todos os medicamentos com PVP máximo superior a (euro) 30,00, é criado um critério excecional que estabelece que da aplicação do regime de revisão anual de preços previsto no artigo 16.º da Portaria n.º 195-C/2015, de 30 de junho, na sua redação atual, não pode resultar uma redução superior a 10 % em relação ao PVP máximo em vigor.