Alteração da Portaria n.º 195-C/2015, de 30 de junho
O artigo 20.º da Portaria n.º 195-C/2015, de 30 de junho, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os Portaria n.º 154/2016, de 27 de maio, Portaria n.º 262/2016, de 7 de outubro, Portaria n.º 290-A/2016, de 15 de novembro, e Portaria n.º 405-A/2019, de 19 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 20.º
[...]
- 1 -Ficam sujeitos a revisão anual dos preços máximos de aquisição todos os medicamentos sujeitos a receita médica utilizados ou dispensados no mercado hospitalar, nos termos dos números seguintes.
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- 3 -[...]
- 4 -(Revogado.)
- 5 -[...]
- 6 -(Revogado.)
- 7 -O disposto no presente artigo é aplicável ainda aos medicamentos que, por força da inclusão em regime excecional de comparticipação, sejam utilizados ou dispensados em meio hospitalar.