- 1 -A presente portaria estabelece as condições clínicas elegíveis para efeitos de comparticipação, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS), de tratamentos termais, bem como os atos e técnicas termais que, conforme a respetiva aplicabilidade de cada condição clínica, podem integrar os tratamentos objeto de comparticipação.
- 2 -A presente portaria estabelece, ainda, o valor máximo anual de comparticipação do Estado, no âmbito dos tratamentos termais aqui abrangidos.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 07/08/2025
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Em vigor desde 07/08/2025