Altera o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 4, «Gestão e Infra-Estruturas Hidro-Agrícolas do Programa Agro», aprovado pela Portaria n.º 928/2000, de 2 de Outubro
Alteração do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 928/2000, de 2 de Outubro
O artigo 3.º do Regulamento de Aplicação da Medida n.º 4, «Gestão e Infra-Estruturas Hidro-Agrícolas», do Programa Agro, aprovado em anexo à Portaria n.º 928/2000, de 2 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 243/2002, de 12 de Março, é alterado, passando a ter a seguinte redacção:
Artigo 3.º
Beneficiários
- 1 -Podem beneficiar das ajudas previstas neste Regulamento os titulares de prédios rústicos ou parcelas de prédios rústicos, organizados em associações de beneficiários ou juntas de agricultores, através dos competentes organismos da administração central, e estes últimos, quando se trate de elaboração de estudos e projectos de execução, bem como a EDIA - Empresa de Desenvolvimento das Infra-Estruturas do Alqueva, S. A.
- 2 -...
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 13 de Março de 2009.