- 1 -Os valores dos coeficientes a utilizar na atualização das remunerações a considerar para a determinação da remuneração de referência que serve de base de cálculo das pensões de invalidez e velhice do regime geral de segurança social e do regime do seguro social voluntário são:
- a)Os constantes da tabela publicada como anexo I à presente portaria, que dela faz parte integrante, nas situações em que é aplicável o disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro;
- b)Os constantes da tabela publicada como anexo II à presente portaria, que dela faz parte integrante, nas situações em que é aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro.
- 2 -Os valores dos coeficientes a utilizar na atualização das remunerações a considerar para a determinação da remuneração de referência que serve de base de cálculo da parcela de pensão designada por «P2» das pensões de aposentação e de reforma do regime de proteção social convergente são os constantes da tabela publicada como anexo II à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Artigo 1.º — Coeficientes de revalorização das remunerações anuais
Vigente desde: 28/08/2013
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Em vigor desde 28/08/2013