A presente portaria procede à:
- a)Revogação da Portaria n.º 8/2015, de 12 de janeiro, que determinou que a implementação da atividade do enfermeiro de família no Serviço Nacional de Saúde (SNS) se desenvolveria através de experiências-piloto, dando as mesmas por concluídas;
- b)Criação do grupo de trabalho para o desenvolvimento e acompanhamento de boas práticas do enfermeiro especialista em enfermagem de saúde familiar no âmbito da equipa de saúde familiar e demais equipas dos cuidados de saúde primários.