- 1 -É criado o grupo de trabalho para o desenvolvimento e acompanhamento de boas práticas do enfermeiro especialista em enfermagem de saúde familiar no âmbito da equipa de saúde familiar e demais equipas dos cuidados de saúde primários que tem por missão:
- a)Identificar os processos assistenciais onde exista um potencial de obtenção de ganhos de acesso, eficiência, efetividade, qualidade e de saúde para os utentes, por via de uma utilização mais adequada e eficiente dos recursos disponíveis e de uma melhor integração de cuidados;
- b)Proceder à revisão dos processos referidos na alínea anterior, centrando-os na resposta às necessidades dos utentes e dos seus percursos e articulando e complementando as intervenções dos elementos da equipa de saúde familiar com as dos demais profissionais de saúde, da família e da comunidade;
- c)Definir os objetivos a atingir com a revisão de cada processo e o sistema de recolha da informação e de métricas necessários a sustentar a sua monitorização e avaliação;
- d)Propor estratégias visando replicar as boas práticas identificadas e de divulgação de resultados.
- 2 -O grupo de trabalho funciona na dependência do meu Gabinete, sendo composto pelos seguintes elementos:
- a)Um elemento designado pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., que coordena;
- b)Um elemento designado pela Coordenação para a Reforma do SNS na área dos Cuidados de Saúde Primários;
- c)Um elemento designado pela Direção-Geral de Saúde;
- d)Dois elementos designados pela Ordem dos Enfermeiros;
- e)Um elemento designado pela USF-AN.
- 3 -O grupo de trabalho pode solicitar a colaboração de outros elementos, a título individual ou como representantes de serviços ou organismos dependentes do Ministério da Saúde ou de outras instituições.
- 4 -Os elementos que integram o grupo de trabalho exercem as suas funções no seu horário de trabalho, não lhes sendo devida remuneração adicional mas tendo direito à afetação de tempo específico para a realização dos trabalhos atribuídos, bem como ao abono de ajudas de custo e de deslocação suportadas pelas respetivas entidades de origem.
- 5 -O Grupo apresenta relatórios trimestrais de avaliação do cumprimento dos objetivos fixados no n.º 1 do presente artigo os quais são divulgados no Portal do SNS.
- 6 -O apoio técnico e logístico necessários ao funcionamento do grupo de trabalho são assegurados pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
- 7 -O mandato do grupo de trabalho extingue-se decorridos 18 meses sobre a data de início dos trabalhos, contada a partir da designação de todos os seus elementos.
Artigo 3.º — Grupo de trabalho
Vigente desde: 26/10/2016
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/10/2016