Para efeitos do disposto no artigo 2.º são, desde já, considerados abrangidos pelo regime excecional de comparticipação previsto na presente portaria os medicamentos constantes do respetivo Anexo, que da mesma é parte integrante.
Artigo 6.º — Disposição transitória
Vigente desde: 21/09/2017
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Em vigor desde 21/09/2017