Artigo 5.º
Restrições na Ponte 25 de Abril
Redação registada como em vigor em 30/08/2019.
Esta redação foi substituída em 30/07/2021. Ver a versão consolidada
A circulação na Ponte 25 de Abril e viaduto norte dos veículos a que se refere a presente portaria apenas é permitida entre as 2 e as 5 horas de todos os dias úteis, sábados, domingos e feriados.