A Portaria n.º 65/2019, de 19 de fevereiro, com a redação dada pela presente portaria, aplica-se aos processos de certificação de habitação de custos controlados apresentados após a data da sua entrada em vigor, sem prejuízo de, mediante pedido do respetivo promotor, poder ser aplicada a projetos em curso.
Artigo 4.º — Aplicação
Vigente desde: 03/12/2021
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Em vigor desde 03/12/2021