- 1 -As listas de candidatos aprovados em cada uma das provas constarão de editais assinados pelo presidente do júri, a afixar no edifício sede do INA, nos locais de estilo.
- 2 -Dos mesmos editais constará a indicação do dia, hora e local de prestação da prova seguinte pelos candidatos aprovados.
Artigo 12.º — Listas de candidatos
Vigente desde: 22/05/2000
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