A competência para a tramitação do regime especial de constituição imediata de associações é alargada às seguintes conservatórias:
- a)Conservatória do Registo Comercial de Alcácer do Sal;
- b)Conservatória do Registo Comercial de Caminha;
- c)Conservatória do Registo Comercial de Espinho;
- d)Conservatória do Registo Comercial de Macedo de Cavaleiros;
- e)Conservatória do Registo Comercial de Montalegre;
- f)Conservatória do Registo Comercial de Santo Tirso;
- g)Conservatória do Registo Comercial de São João da Madeira;
- h)Conservatória do Registo Comercial de Valongo;
- i)Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Foz Côa;
- j)Conservatória do Registo Comercial de Vila Verde.