- 1 -A presente portaria regulamenta os seguintes aspetos das ações executivas cíveis:
- a)Termos de apresentação do requerimento executivo;
- b)Termos de apresentação do requerimento nas execuções de decisão judicial condenatória;
- c)Tramitação e registo eletrónico da prática dos atos;
- d)Movimentação das contas-clientes;
- e)Citações, notificações e publicações;
- f)Disponibilização, pelo Banco de Portugal, da informação relativa às instituições bancárias em que o executado detém conta;
- g)Penhora de depósitos bancários;
- h)Registo de depósito de bens penhoráveis;
- i)Publicitação da venda dos bens penhorados através de anúncio eletrónico;
- j)Termos da venda em leilão eletrónico de bens penhorados;
- k)Venda de bens em depósito público ou equiparado;
- l)Não aceitação, identificação, substituição e destituição do agente de execução;
- m)Lista de agentes de execução;
- n)Dever de informação e comunicação do agente de execução;
- o)Remuneração do agente de execução;
- p)Acesso ao registo informático de execuções;
- q)Diligências de execução promovidas por funcionários de justiça.
- 2 -São aprovados pela presente portaria os seguintes modelos no âmbito da ação executiva:
- a)Requerimento executivo em suporte de papel, constante do anexo I da presente portaria, da qual faz parte integrante;
- b)Requerimento de execução da decisão judicial condenatória constante do anexo II da presente portaria, da qual faz parte integrante;
- c)Auto de penhora, constante do anexo III da presente portaria, da qual faz parte integrante;
- d)Edital de penhora de imóveis, constante do anexo IV da presente portaria, da qual faz parte integrante;
- e)Selos de penhora de veículos automóveis, constante do anexo V da presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 29/08/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/08/2013