Sem prejuízo das restrições previstas no artigo anterior, as atividades económicas previstas no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro, correspondem aos seguintes códigos da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas, Revisão 3 (CAE-Rev.3), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro:
- a)Indústrias extrativas - divisões 05 a 09;
- b)Indústrias transformadoras - divisões 10 a 33;
- c)Alojamento - divisão 55;
- d)Restauração e similares - divisão 56;
- e)Atividades de edição - divisão 58;
- f)Atividades cinematográficas, de vídeo e de produção de programas de televisão - grupo 591;
- g)Consultoria e programação informática e atividades relacionadas - divisão 62;
- h)Atividades de processamento de dados, domiciliação de informação e atividades relacionadas e portais Web - grupo 631;
- i)Atividades de investigação científica e de desenvolvimento - divisão 72;
- j)Atividades com interesse para o turismo - subclasses 77210, 90040, 91041, 91042, 93110, 93210, 93292, 93293 e 96040;
- k)Atividades de serviços administrativos e de apoio prestados às empresas - classes 82110 e 82910.
Em 22 de dezembro de 2014.
Pela Ministra de Estado e das Finanças, Hélder Manuel Gomes dos Reis, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - O Ministro da Economia, António de Magalhães Pires de Lima.