Autoriza o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de empreitada a celebrar para proceder à remodelação geral do Palácio da Justiça de Viseu de modo a suprimir carências identificadas nas instalações daquele edifício
Repartição de encargos
Fica o IGFEJ, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de empreitada a celebrar, que totalizam o valor de (euro) 1.030.300,00 (um milhão e trinta mil e trezentos euros) e que não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes acrescidos do IVA à taxa legal em vigor:
Ano de 2017 - (euro) 515.150,00 (quinhentos e quinze mil e cento e cinquenta euros);
Ano de 2018 - (euro) 515.150,00 (quinhentos e quinze mil e cento e cinquenta euros).
Acréscimo de saldo
Os valores fixados em cada ano económico podem ser acrescidos do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
Inscrição orçamental
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento do IGFEJ, I. P., nos anos indicados.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
6 de setembro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 3 de março de 2017. - A Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Maria Mesquita Ribeiro.
310766937