Atualiza as listas de instituições financeiras não reportantes e de contas excluídas
Alterações à Portaria n.º 302-B/2016, de 2 de dezembro
O artigo 3.º da Portaria n.º 302-B/2016, de 2 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -[...]:
- a)(Revogado.)
- b)[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...].
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 11 de outubro de 2018.
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