O artigo 1.º da Portaria n.º 1016-A/2008, de 8 de Setembro, alterada pelas Portarias n.os 1551/2008, de 31 de Dezembro, 668/2009, de 19 de Junho, 1047/2009, de 15 de Setembro, e 1460-D/2009, de 31 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -O disposto nos números anteriores não produz efeitos quanto aos preços de referência aprovados e a aprovar:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)Até 15 de Março de 2010, para entrada em vigor no dia 1 de Abril de 2010.