É aditado à Portaria n.º 1535/2008, de 30 de dezembro, alterada pelas Portarias n.os 426/2010, de 29 de junho e 286/2012, de 20 de setembro, o artigo 24.º-A com a seguinte redação:
"Artigo 24.º-A
Comunicação eletrónica pelos agentes de execução ou por oficial de justiça
- 1 -A comunicação eletrónica de factos sujeitos a registo pelos agentes de execução ou por oficial de justiça a realizar diligências próprias do agente de execução processa-se por comunicação direta entre os sistemas informáticos que servem de suporte à atividade daqueles e o sistema informático do registo predial.
- 2 -À comunicação eletrónica referida no número anterior aplica-se o disposto nos artigos 18.º e seguintes.
- 3 -Efetuado o registo é disponibilizada, por via eletrónica, ao agente de execução ou ao oficial de justiça, certidão dos registos em vigor sobre o prédio".