- 1 -A presente portaria, na parte em que altera a Portaria n.º 621/2008, de 18 de junho, entra em vigor em 1 de setembro de 2013.
- 2 -As alterações introduzidas pela presente portaria às Portarias n.os 99/2008, de 31 de janeiro, e 1535/2008, de 30 de dezembro, entram em vigor 180 dias após a data da sua publicação.
A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz, em 13 de agosto de 2013.
Artigo 7.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 30/08/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/08/2013