Autoriza a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., a efetuar a repartição dos encargos relativos aos contratos de prestação de serviços nas modalidades de tarefa ou de avença a celebrar no âmbito do Plano de Ação Tejo Limpo, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2018, de 5 de julho