Produzem efeitos a 18 de julho de 2020 as seguintes normas da Portaria n.º 174/2020, de 17 de julho, na redação conferida pela presente portaria:
- a)As alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 2.º;
- b)A alínea e) do n.º 2, o n.º 3, a alínea a) do n.º 4, a alínea c) do n.º 5, a alínea a) do n.º 6, a alínea a) do n.º 7, o n.º 9, o n.º 10 e o n.º 11 do artigo 3.º;
- c)O n.º 8 do artigo 4.º;
- d)A alínea b) do artigo 6.º;
- e)O n.º 4 do artigo 7.º