Aprova os anexos da Diretiva Delegada (UE) 2022/2407 da Comissão, de 20 de setembro de 2022, que adapta ao progresso científico e técnico os anexos da Diretiva 2008/68/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro, relativa ao transporte terrestre de mercadorias perigosas
Objeto
A presente portaria aprova os anexos da Diretiva Delegada (UE) 2022/2407 da Comissão, de 20 de setembro de 2022, que adapta ao progresso científico e técnico os anexos da Diretiva 2008/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro, relativa ao transporte terrestre de mercadorias perigosas.
Publicação dos anexos I e II da Diretiva Delegada (UE) 2022/2407
Os anexos I e II da Diretiva Delegada (UE) 2022/2407 são aprovados e publicados com a redação constante, respetivamente, dos anexos I e II da presente portaria.
Referências legais
As referências feitas em qualquer diploma legal aos anexos I e II do Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril, consideram-se feitas aos anexos I e II da presente portaria.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 309-A/2021, de 17 de dezembro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco, em 21 de agosto de 2023.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
(ver documento original)
116799656