Autoriza a Direcção-Geral do Fomento Florestal a celebrar com diversas entidades, nacionais e estrangeiras, a determinar por concurso público, os contratos necessários à aquisição da maquinaria e equipamento e material de transporte considerado indispensável à execução, na parte que lhe compete, do Projecto Florestal Português, até ao montante global de 434783 contos