Os artigos 5.º a 7.º da Portaria n.º 131/2011, de 4 de abril, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
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- 3 -A fase experimental termina em 31 de dezembro de 2012.
Artigo 6.º
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- 4 -A adesão dos restantes municípios deve realizar-se até ao dia 2 de maio de 2013.
Artigo 7.º
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- 1 -Sem prejuízo do disposto nos artigos 5.º e 6.º da presente portaria, o Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, produz efeitos a partir de 2 de maio de 2013, nomeadamente para as seguintes matérias:
- a)Instalação e modificação de estabelecimentos, cadastro comercial e ocupação do espaço público e operações urbanísticas referidas nos n.os 1 a 3 e 5 do artigo 2.º e no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril;
- b)Eliminação do licenciamento das mensagens publicitárias referidas nas alíneas b) e c) do n.º 3 do artigo 1.º da Lei n.º 97/88, de 17 de agosto, na redação conferida pelo artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril;
- c)Mapa de horário de funcionamento dos estabelecimentos referidas no artigo 4.º-A do Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio, na redação conferida pelo artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril.
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- 3 -As disposições do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, que não pressuponham a existência do «Balcão do empreendedor», produzem efeitos a partir de 2 de maio de 2011, designadamente aquelas que preveem:
- a)A eliminação do licenciamento da atividade das agências de venda de bilhetes para espetáculos públicos;
- b)O licenciamento do exercício da atividade de realização de leilões;
- c)A eliminação do licenciamento das mensagens publicitárias referidas na alínea a) do n.º 3 do artigo 1.º da Lei n.º 97/88, de 17 de agosto, na redação conferida pelo artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril;
- d)A revogação do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de dezembro, referida na alínea f) do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril;
- e)A necessidade da entidade exploradora de estabelecimento de restauração ou de bebidas que disponha de espaços ou salas destinados a dança ou onde habitualmente se dance ou que disponha de recinto de diversão provisório, dar cumprimento ao regime previsto no Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29 de setembro;
- f)As definições constantes do Anexo II do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril.
- 4 -A utilização de um edifício ou de suas frações para efeitos de instalação de um estabelecimento e as respetivas alterações de uso podem ser solicitadas ao município no «Balcão do empreendedor» a partir de 2 de maio de 2013.
- 5 -A verificação da informação referida no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, está disponível no «Balcão do empreendedor» a partir de 9 de janeiro de 2013.