A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos, em 17 de agosto de 2015.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
Coordenadas das captações
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ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zona de proteção imediata
Polo de captação de Alter do Chão
Poço da Zanga
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Furo do Álamo
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Captações Estoril 1, Estoril 2, Estoril 3 e Estoril 4
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Captações Lago 1 e Lago 3
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Furo da Zona Industrial
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Polo de captação de Cunheira
Furo do Largo Fontes Pereira de Melo
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Furo da Escola Primária
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Polo de captação de Chancelaria
Captação AC1
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Captação AC2
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Captação Herdade do Pereiro 1
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Captação Herdade do Pereiro 2
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Furo do Largo Barreto Caldeira
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Furo da Casa de Bragança
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Polo de captação de Seda
Poço da Vila
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Furo da Herdade da Comenda
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Poço da Ribeira
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Captação Pedro Calvo 1
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Captação Pedro Calvo 2
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ANEXO III
(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)
Zona de proteção intermédia
Polo de captação de Alter do Chão
Poço da Zanga
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Furo do Álamo
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Captações Estoril 1, Estoril 2, Estoril 3 e Estoril 4
(ver documento original)
Captações Lago 1 e Lago 3
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Furo da Zona Industrial
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Polo de captação de Cunheira
O perímetro de proteção das captações Furo do Largo Fontes Pereira de Melo e Furo da Escola Primária não inclui a zona de proteção intermédia, uma vez que não se verificam os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
Polo de captação de Chancelaria
O perímetro de proteção das captações AC1, AC2, Herdade do Pereiro 1, Herdade do Pereiro 2, Furo do Largo Barreto Caldeira e Furo da Casa de Bragança não inclui a zona de proteção intermédia, uma vez que não se verificam os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
Polo de captação de Seda
O perímetro de proteção das captações Poço da Vila, Furo da Herdade da Comenda, Poço da Ribeira, Pedro Calvo 1 e Pedro Calvo 2 não inclui a zona de proteção intermédia, uma vez que não se verificam os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
ANEXO IV
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)
Zona de proteção alargada
Polo de captação de Alter do Chão
Poço da Zanga
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Furo do Álamo, Estoril 1, Estoril 2, Estoril 3, Estoril 4, Lago 1 e Lago 3
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Furo da Zona Industrial
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Polo de captação de Cunheira
O perímetro de proteção das captações Furo do Largo Fontes Pereira de Melo e Furo da Escola Primária não inclui a zona de proteção alargada, uma vez que não se verificam os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
Polo de captação de Chancelaria
O perímetro de proteção das captações AC1, AC2, Herdade do Pereiro 1, Herdade do Pereiro 2, Furo do Largo Barreto Caldeira e Furo da Casa de Bragança não inclui a zona de proteção alargada, uma vez que não se verificam os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
Polo de captação de Seda
O perímetro de proteção das captações Poço da Vila, Furo da Herdade da Comenda, Poço da Ribeira, Pedro Calvo 1 e Pedro Calvo 2 não inclui a zona de proteção alargada, uma vez que não se verificam os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
Nota. - As coordenadas das captações e dos vértices que delimitam as zonas de proteção encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT-TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO V
(a que se refere o artigo 5.º)
Planta de localização das zonas de proteção
Extrato da Carta Militar de Portugal.
Série M888 - 1/25.000 (IGeoE)
Polo de captação de Alter do Chão
Poço da Zanga
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Furo do Álamo, Estoril 1, Estoril 2, Estoril 3, Estoril 4, Lago 1 e Lago 3
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Furo da Zona Industrial
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