- 1 -A presente portaria entra em vigor a partir de 1 de abril de 2017, com exceção do disposto nos números seguintes.
- 2 -O disposto nos artigos 3.º, n.os 2 a 4, 5.º, 6.º 7.º, 9.º e 10.º, produz efeitos após a entrada em vigor do despacho referido nos n.os 2 e 4 do artigo 3.º
Artigo 12.º — Entrada em vigor
AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/03/2017
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 06/03/2017
Portaria n.º 92-F/2017 - 1.ª Série(03/03/2017)
Original