Autoriza o Fundo Ambiental a efetuar a repartição dos encargos relativos ao protocolo de colaboração técnica e financeira celebrado com os municípios de Pedrógão Grande, Figueiró dos Vinhos, Castanheira de Pêra, Góis, Pampilhosa da Serra, Penela e Sertã
Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos ao protocolo de colaboração técnica e financeira celebrado com os municípios de Pedrógão Grande, Figueiró dos Vinhos, Castanheira de Pêra, Góis, Pampilhosa da Serra, Penela e Sertã.
Os encargos decorrentes do protocolo, num montante total de 4.242.289,50(euro) (quatro milhões duzentos e quarenta e dois mil duzentos e oitenta e nove euros e cinquenta cêntimos), valor ao qual não acresce IVA, nos termos da Declaração de Retificação n.º 445/2018, de 4 de junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 15 de junho de 2018, referente à Portaria n.º 321/2017, de 20 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 9 de outubro de 2017, distribuem-se da seguinte forma:
Estabelece-se que o montante fixado para o ano de 2019 pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever no orçamento do Fundo Ambiental.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
11 de abril de 2019. - O Ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - 5 de abril de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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