Atualiza o programa formativo da área de especialização de oncologia médica
Objeto
É atualizado o programa formativo da área de especialização de oncologia médica, constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Formação
A aplicação e desenvolvimento do programa formativo compete aos órgãos e agentes responsáveis pela formação no internato médico, os quais devem assegurar a maior uniformidade a nível nacional.
Entrada em vigor e produção de efeitos
Sem prejuízo do previsto no programa formativo, a presente portaria entra em vigor no dia útil seguinte ao da respetiva publicação.
13 de março de 2020. - O Secretário de Estado da Saúde, António Lacerda Sales.
ANEXO
Programa formativo do internato médico de oncologia médica
A - Formação geral
B - Formação especializada
A oncologia médica é a especialidade médica que se ocupa da prevenção, do rastreio e, especialmente, do diagnóstico, estadiamento, tratamento médico e seguimento dos doentes com neoplasias malignas, incluindo uma participação ativa na decisão terapêutica multidisciplinar e nos cuidados de suporte terapêutico e paliativos.
A duração do programa de internato é de 60 meses.
São considerados objetivos gerais da formação no internato de oncologia médica os seguintes:
A formação específica é composta por um período de formação básica, com uma duração de 24 meses, seguindo-se um período de formação complementar em oncologia médica, com a duração de 36 meses. A sequência de formação deverá ser estabelecida de acordo com as características e recursos da instituição de colocação, tendo em linha de conta os interesses formativos do médico interno, e merecer a concordância do orientador de formação e do diretor do serviço. Da sequência formativa delineada para cada interno deve ser dado conhecimento à direção do internato médico respetiva.
De acordo com as recomendações internacionais para a harmonização do currículo formativo em oncologia médica, esta formação deve privilegiar a sua componente clínica. A vertente de investigação (clínica e ou laboratorial) deverá ser desenvolvida, progressiva e continuamente, durante os três anos de formação complementar. Durante a formação, o médico interno deverá familiarizar-se com os princípios básicos da biologia, imunologia, genética, diagnóstico, estadiamento do cancro, bem como do tratamento e paliação do doente com cancro e reconhecer as particularidades do manejo de cada tipo específico de neoplasia. Adicionalmente, o médico interno deverá entender e aplicar o conceito de multidisciplinaridade no tratamento das neoplasias malignas, pelo que deve desenvolver aptidões necessárias à interação produtiva com as várias especialidades envolvidas na gestão do doente com cancro. É igualmente esperado que desenvolva capacidade de comunicação construtiva e empática com os doentes e suas famílias.
Durante este percurso formativo o médico interno terá um orientador de formação, sem prejuízo de, para cada área de aprofundamento do conhecimento poder dispor de um responsável de estágio, a quem competirá a sua orientação técnica, em estreita ligação com o orientador de formação.
Durante todo o período de formação complementar o médico interno deverá realizar uma consulta externa de oncologia médica, tutelada, com uma duração semanal de pelo menos quatro horas e participar ativamente na discussão, em sede de consulta multidisciplinar de casos clínicos de doentes em diferentes fases da história natural da doença oncológica.
As restantes atividades serão enquadradas naquelas mantidas pelos serviços ou unidades onde está a fazer a sua formação, incluindo-se nesta definição as doze horas atribuídas no horário semanal ao serviço de urgência. Sempre que o serviço onde o médico interno se encontre em formação não disponha de serviço de urgência ou residência interna deverá o médico interno cumprir esse horário de trabalho no serviço de oncologia médica.
A formação em oncologia médica está dividida em 3 períodos distintos de formação, de 36 meses, com os quais se organiza o conteúdo programático da formação que terá como objetivos de desempenho e de conhecimentos os definidos nos pontos 6.2.2 e 6.2.3, respetivamente.
A avaliação final do internato é constituída por três provas públicas, sequenciais e eliminatórias: curricular, prática e teórica, de acordo com o Regulamento do Internato Médico. A classificação da avaliação final resulta da média aritmética das provas curricular, prática e teórica.
313122901