- 1 -As condições de trabalho constantes do acordo de empresa entre a Ryanair - Designated Activity Company - Sucursal em Portugal e o Sindicato dos Trabalhadores dos Transportes de Portugal - STTAMP, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 9, de 8 de março de 2023, são estendidas no território do continente às relações de trabalho entre a mesma entidade empregadora e trabalhadores tripulantes de cabine ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pela associação sindical outorgante.
- 2 -A presente extensão não é aplicável aos trabalhadores filiados no Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil - SNPVAC.
- 3 -Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.
- 1 -A presente portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -A tabela salarial e cláusulas de natureza pecuniária previstas na convenção produzem efeitos a partir a 1 de abril de 2023.
O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes, em 13 de setembro de 2023.
116861328