A manutenção dos apoios previstos no artigo 13.º depende da verificação, levada a cabo pelo ISS, I. P., da regularidade da situação contributiva e tributária perante a segurança social e a Autoridade Tributária e Aduaneira durante o período de atribuição.
Artigo 15.º — Condições de manutenção
Vigente desde: 04/11/2024
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Em vigor desde 04/11/2024