- 1 -O deferimento do requerimento determina a aplicação do regime excecional requerido com efeitos à data do pedido.
- 2 -O empregador beneficiário do apoio mantém o pagamento da totalidade das contribuições relativas aos trabalhadores que exerçam funções fora do âmbito territorial delimitado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 130-A/2024, de 27 de setembro.
Artigo 26.º — Efeitos da decisão de deferimento
Vigente desde: 04/11/2024
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Em vigor desde 04/11/2024