A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Março.
Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, Secretário de Estado da Segurança Social, em 25 de Março de 2008.
A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Março.
Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, Secretário de Estado da Segurança Social, em 25 de Março de 2008.
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Em vigor desde 10/04/2008